Os projetos de Inovação Produtiva têm como objetivo apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras – tanto ao nível do processo, como do produto – e o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
MAIS INFORMAÇÕES:
• Aviso N.º 13/SI/2021 – Inovação Produtiva
PERÍODO DE CANDIDATURA:
• De 2021/06/25 a 2021/09/20 (19 horas);
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS:
• Dispor de contabilidade organizada;
• Não ser uma empresa em dificuldades;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
• Declarar que não tem salários em atraso;
• Ter situação regularizada com Segurança Social e Finanças;
• Apresentar uma autonomia financeira superior a 15%;
• Investimento mínimo de 75 mil euros e máximo de 25 milhões de euros;
DESPESAS ELEGIVEIS:
• Ativos corpóreos constituídos por:
– Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
– Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
• Ativos incorpóreos constituídos por:
– Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
– Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
– Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
• Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, ou 35% no caso dos projetos do empreendedorismo, do total das despesas elegíveis do projeto:
– Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
• Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, calculada de acordo com o acima referido sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
• 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado à linha Capitalizar Mais.