O ano de 2022 está a ser e será marcado pela continuidade de um percurso anteriormente iniciado para a implementação da faturação eletrónica, no que diz respeito aos contratos públicos.
Esta obrigatoriedade tem desempenhado um papel essencial, permitindo simplificar a comunicação entre o estado e os seus fornecedores.
Após iniciada a sua implementação em 2020, com as grandes empresas fornecedoras do estado, também outras organizações deveriam adotar esta mudança no ano de 2021.
Porém, como resposta ao atual contexto de pandemia, houve um novo adiamento das datas de implementação. Agora, a última fase está planeada para 2022.
Se já aderiu à faturação eletrónica, a sua empresa está um passo à frente relativamente às restantes organizações.
Todo o processo de implementação desta tecnologia foi ultrapassado registando uma redução significativa das suas tarefas burocráticas entre outras vantagens associadas à fatura eletrónica.
O Código dos Contratos Públicos (CCP) começou a ser alterado em 2017 como forma de transpor a legislação europeia referente à faturação eletrónica. Depois de vários avanços, prepara-se agora para alcançar a sua última fase de implementação.
Após o Decreto-Lei nº14-A/2020, de 7 de abril, ter alterado as datas definidas no Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro, entrou agora em vigor o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro com uma nova determinação de prazos.
De acordo com as medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia do COVID-19, ampliou-se o prazo em que os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do CCP.
O caminho para a implementação da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos já está definido. Assim, os fornecedores da Administração Pública (cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, a partir de:
– 01 de janeiro de 2021 – para as grandes empresas;
– 01 de julho 2022 – para as micro, pequenas e médias empresas, assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Após esta data, todos os fornecedores do estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Segundo o Despacho n.º 351/2021 XXII, de 10 de novembro, do SEAAF – Ajustamentos do calendário fiscal e outras disposições, o dia 1 de julho de 2022 marca a data em que a assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico qualificado passa a acompanhar obrigatoriamente a fatura eletrónica.
Esta nova legislação pretende tornar mais exigentes os requisitos necessários para garantir a autenticidade de origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade das assinaturas digitais na faturação eletrónica, reforçando a sua validade legal.
Até dia 30 de junho de 2022, enquanto esta nova regra não entra em vigor, as faturas em PDF consideram-se como fatura eletrónica.
Esta obrigatoriedade, não implica qualquer alteração no que diz respeito à legislação no âmbito da faturação eletrónica no código dos contratos públicos e aos seus respetivos prazos
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