Assinatura Digital: O que é? Como aderir?


A partir de 30 de junho de 2022, todas as faturas em PDF enviadas por via eletrónica têm de passar a conter uma assinatura digital qualificada para serem consideradas legais. A sua empresa já está preparada?

Desde 2019 que os requisitos técnicos associados à faturação eletrónica estão regulamentados através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, porém a sua entrada em vigor tem sido sucessivamente adiada.

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1. Assinatura digital qualificada: O que é e como funciona?

Trata-se de uma assinatura digital qualificada ou uma assinatura eletrónica qualificada que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito. Esta assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão do documento, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nesse documento.
No fundo, uma fatura torna-se eletrónica a partir do momento em que tem incorporada uma assinatura eletrónica qualificada. Para este efeito, os documentos em formato eletrónico devem ser assinados de forma qualificada, através de um selo eletrónico ou assinatura digital qualificada.

2. Qual a diferença entre a Assinatura Eletrónica ou Assinatura Digital?

Na prática, não há qualquer diferença entre as duas. O termo oficial utilizado pelo Governo é “assinatura eletrónica qualificada”, contudo, de forma a distinguir esta assinatura da faturação eletrónica, tem sido mais utilizado o termo “assinatura digital qualificada”.

3. Qual a diferença entre a Assinatura Qualificada e o Selo Qualificado?
A assinatura digital qualificada contém informação da pessoa que está a assinar e, o selo eletrónico apenas contém informação encriptada que irá identificar a empresa. Contudo, ambos os mecanismos cumprem o mesmo objetivo: a autenticação.
4. Que documentos devem ser assinados?
A lei aplica-se às faturas, seja em formato PDF ou XML, enviadas por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.
5. A sua empresa está abrangida por esta obrigatoriedade?
A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente, as empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel.
 
6. É uma PME e fornece a uma ou mais Entidades Públicas, o prazo limite de 30 de junho foi adiado?
Não. Atualmente, está em curso uma transição para a faturação eletrónica no Estado Português, sendo já obrigatória para alguns tipos de entidades