A partir de 30 de junho de 2022, todas as faturas em PDF enviadas por via eletrónica têm de passar a conter uma assinatura digital qualificada para serem consideradas legais. A sua empresa já está preparada?
Desde 2019 que os requisitos técnicos associados à faturação eletrónica estão regulamentados através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, porém a sua entrada em vigor tem sido sucessivamente adiada.
Trata-se de uma assinatura digital qualificada ou uma assinatura eletrónica qualificada que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito. Esta assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão do documento, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nesse documento.
No fundo, uma fatura torna-se eletrónica a partir do momento em que tem incorporada uma assinatura eletrónica qualificada. Para este efeito, os documentos em formato eletrónico devem ser assinados de forma qualificada, através de um selo eletrónico ou assinatura digital qualificada.
Na prática, não há qualquer diferença entre as duas. O termo oficial utilizado pelo Governo é “assinatura eletrónica qualificada”, contudo, de forma a distinguir esta assinatura da faturação eletrónica, tem sido mais utilizado o termo “assinatura digital qualificada”.
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