Tipos de Contrato de Trabalho em Portugal

 

 

Para cada situação, como prazo e espécie de trabalho, existe um contrato específico cujos termos regem a dinâmica entre os trabalhadores e empregadores.

Conhecer o que cada tipo de contrato determina é importante, pois assim garante mais segurança e transparência na relação laboral.

Veja a seguir os tipos mais comuns em Portugal.

 
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1. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

Nesta modalidade, o contrato possui prazo determinado de início e término. É mais utilizado por empresas que necessitam de mão de obra para um projeto específico, e a necessidade é temporária.

2. CONTRATO A TERMO INCERTO

Os contratos a termo incerto não possuem prazo de término. Imagine novamente que uma empresa tem de realizar um projeto. Esta modalidade adequar-se-ia às ocasiões em que não se sabe o tempo de duração do projeto. Ou seja, há um prazo de início, mas não um prazo de fim.
Estes contratos são mais utilizados em casos de substituição de empregado que se ausenta do trabalho, sem data para o retorno.

3. CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO

Semelhante ao contrato a termo incerto, o sem termo também não possui prazo para ser encerrado, sendo a duração indeterminada. Em caso de rescisão no período de experiência, ambas as partes não necessitam de aviso prévio e também não há indemnização a ser paga.

4. CONTRATO DE CURTA DURAÇÃO

Como o próprio nome indica, estes contratos de trabalho são comuns em situações de curtos períodos. Com a ressalva de que o prazo deve ser maior do que uma semana de duração.

5. CONTRATO DE MUITA CURTA DURAÇÃO

Similar ao contrato de curta duração, esta modalidade é diferente no estabelecimento de limite máximo de duração, sendo este de 15 dias. É muito utilizado em situações que envolvem atividades agrícolas, como época de colheitas, por exemplo.

 
6. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O contrato de prestação de serviços cria vínculo entre trabalhadores independentes e empresas. Porém não há relação de subordinação do empregador ao empregado. Esta característica permite que o trabalhador tenha maior liberdade em relação à forma de execução do trabalho. Mas deve garantir o produto final a quem o contratou.

7. CONTRATO A TEMPO PARCIAL

Este tipo de contrato estabelece menos horas semanais. Permite que o trabalhador possa ser contratado por meio período, ou até mesmo alguns dias da semana ou meses do ano. A limitação de tempo é em 75% do tempo normal de trabalho de 40 horas semanais.

8. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Este tipo de contrato é mais comum entre empresas que contratam mão de obra temporária para prestarem serviços a empresas terceiras. O trabalhador terá, portanto, vínculo com a empresa de trabalho temporário, e não com a que presta efetivamente o serviço.

9. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Esta modalidade contratual permite que o serviço prestado pelo trabalhador ao empregador dê-se de forma intermitente, com períodos de trabalho e outros de inatividade durante o ano. Possui, entretanto, a condição de que o período a ser trabalhado não seja inferior a 6 meses, sendo que destes, 4 meses devem ser consecutivos.

10. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO SUBORDINADA DE TELETRABALHO

Nessa modalidade contratual, o trabalhador não se encontra fisicamente na empresa que o contrata, presta os serviços através de um computador e um telefone. Pode-se dizer que é uma modalidade de home office.
Com as relações de trabalho aparentemente estremecidas por causa da pandemia, é importante estar atento ao que rege no contrato de trabalho. Assim consegue verificar se está protegido e fica ciente do que lhe pode ou não ser exigido.