A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) estará a proceder à fiscalização da obrigatoriedade, por parte das empresas, para aferir da sua conformidade com o Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho.
O Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho, que ’estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor’.
Sempre que não seja possível indicar ao consumidor um preço fixo para a chamada, deve ser incluída a informação “Chamada para a rede fixa nacional” ou “Chamada para rede móvel nacional”.
Estamos disponíveis para proceder de imediato à atualização legalmente exigida.
Consulte-nos se necessitar de mais informação.
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